Quem atua no mercado de crédito, já deve estar familiarizado com o termo “Conta Escrow”. Mas você sabe o que é e quais são as vantagens dessa conta na antecipação de recebíveis?
Neste artigo, vamos explorar o conceito, para que ela serve e quais os benefícios que ela proporciona para esse tipo de operação.
Acompanhe o artigo até o final e tire suas dúvidas.
O termo "Escrow” vem do inglês, e significa garantia. Como o próprio nome sugere, esse tipo de conta é uma modalidade de garantia ou compromisso, sendo utilizada como uma espécie de conta de caução em negociações financeiras de alto risco.
Por esse motivo, ela também é conhecida como conta garantia, conta vinculada ou ainda, conta caução.
Basicamente, ela é utilizada para transações comerciais que possuem alto nível de risco de mercado, não necessariamente com altos valores, mas em situações em que alguma das partes envolvidas pode não cumprir os acordos preestabelecidos.
Seu principal objetivo é proporcionar segurança para todas as partes do processo, garantindo que todos os direitos e cuidados acordados entre as partes sejam devidamente cumpridos.
A gestão dessa conta é geralmente feita por um terceiro, que tem a função de intermediar as partes. Para isso, os recursos envolvidos na negociação são depositados em uma conta escrow, e somente são liberados quando a negociação for concluída, ou seja, com todas as partes cumprindo os combinados.
Seu uso é aplicado especialmente no mercado financeiro, principalmente na antecipação de recebíveis, mas esse recurso também pode ser utilizado em outros cenários, como na renegociação de dívidas, disputas judiciais, transações imobiliárias e comércio internacional.
Como visto anteriormente, a Conta Escrow tem a finalidade de garantir segurança para operações de alto risco.
Funcionando como um compromisso em negociações comerciais e transações financeiras, a conta caução garante que nenhuma das partes sofra algum tipo de prejuízo em um eventual descumprimento do acordo.
Ao utilizar uma conta-caução, as transações ficam muito mais seguras, pois ambas as partes estão dispostas a manter uma negociação justa e transparente para evitar dano financeiro de qualquer natureza.
Fique calmo, vamos apresentar um exemplo do mercado de crédito para contextualizar:
Em uma operação de antecipação de recebíveis, dentro de um Mini Banco, existem 3 personagens envolvidos, são eles: o Cedente, o Sacado e o Credor.
O cedente é a empresa que está realizando uma venda a prazo e procura o credor para ceder seu direito de recebimento em troca do pagamento à vista, descontado o deságio.
O sacado é a empresa compradora, ou seja, o cliente do cedente, que terá a responsabilidade de efetuar o pagamento do boleto da operação no prazo negociado.
Já o credor, neste caso, o Mini Banco, é o agente responsável por ceder o crédito, ele antecipa os recursos para o cedente e recebe, no futuro, pelo sacado, portanto, ele é o novo detentor dos direitos creditórios que eram do cedente.
Nesta operação, a conta escrow é o local onde o recurso do sacado será depositado, permitindo ao credor a movimentação das parcelas que anteriormente seriam pagas ao cedente.
“Então quer dizer então que toda operação de antecipação precisa acontecer em uma conta escrow?” Não!
Como dito anteriormente, ela é um recurso utilizado quando há riscos envolvidos, por exemplo, em uma operação comissária.
A antecipação de recebíveis é uma alternativa muito comum para empresas que buscam melhorar seu fluxo de caixa, aumentar sua liquidez ou investir em expansão.
Neste momento, o cedente procura uma financeira para fazer a cessão do título em troca do recurso antecipado.
Mas o que acontece quando o sacado, por algum motivo, não permite a transferência do direito creditório?
Diversas empresas não aceitam fazer pagamento em conta de terceiros ou efetuar o pagamento de boletos para outra instituição, o que significa que o cedente não poderia fazer a antecipação do título.
Foi neste contexto que surgiu a operação comissária. Nesta modalidade de antecipação de recebíveis, o credor antecipa os recursos para o cedente sem a anuência do sacado, na confiança de que, quando o cedente receber o pagamento do sacado, ele fará a transferência integral dos recursos para o credor.
A análise de crédito se concentra integralmente na capacidade de recompra do título pelo cedente em caso de inadimplência, o que pode representar um risco na concessão de crédito.
Considerando esses aspectos, não parece uma operação muito segura, não é mesmo?
A Conta Escrow surgiu justamente para resolver esse impasse. Com ela, o sacado faz o pagamento na conta, mas quem administra o recurso é o credor, tornando a operação mais segura.
O risco de crédito é um dos principais desafios enfrentados pelos empreendedores desse mercado.
A inadimplência tem assombrado empreendedores, e conceder recursos com mais segurança e assertividade, tem sido o grande objetivo de quem atua no mercado.
Neste sentido, o Mini Banco, da Bankme, se destaca, oferecendo suporte na estruturação da política de crédito, bem como na análise profunda dos sacados e cedentes das operações dos clientes.
Dessa forma, a Bankme orienta o empreendedor na tomada de decisões e ainda cuida de todas as demandas operacionais, técnicas, financeiras e contábeis, deixando que o cliente se concentre em gerar negócios.
E, para aqueles que têm a necessidade de operar com uma Conta Escrow, a Bankme também oferta essa possibilidade, afinal, ela atua como um hub de soluções para quem deseja ofertar crédito.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a Conta Escrow nos Mini Bancos?
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