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Tudo o que você precisa saber sobre CCB

Written by Redação Bankme | 08/08/2023 20:05:16

Durante muito tempo, quando uma pessoa precisava de um financiamento para compra de imóvel, ou uma empresa de empréstimo para capital de giro ou compra de um novo equipamento, a única alternativa disponível eram os bancos.

Mas esse cenário mudou com a criação da CCB e mais recentemente com a possibilidade de cessão deste título para outras estruturas financeiras, como as securitizadoras, uma alternativa que vem ganhando espaço no mercado, uma vez que facilita a distribuição de crédito e impulsiona a inovação e o crescimento econômico.

Neste artigo, você terá acesso a um conteúdo completo sobre o assunto, contemplando desde o conceito até as principais características desse título de crédito. 

Mas afinal, o que é CCB?

A CCB (cédula de crédito bancário) é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento de recursos, emitido por meio de um banco ou outra entidade financeira. Esse contrato de crédito é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento. 

Por se tratar de um título de crédito extrajudicial, a CCB permite que, em caso de inadimplência, o banco ou outras instituições financeiras façam a cobrança sem recorrer a necessidade de prova, tornando a cobrança mais rápida e com menos custo de despesas administrativas, o que consequentemente torna o crédito mais barato.

Por meio da CCB, entidades licenciadas, como SCD’s, fintechs e outros agentes de crédito, podem viabilizar crédito para pessoas físicas e jurídicas sem recorrer diretamente ao banco.

Isso aconteceu porque recentemente, a lei que criou o instrumento da CCB passou por ajustes que trouxeram ainda mais benefícios para quem procura crédito, já que permitiram a cessão do título para outras estruturas financeiras de crédito, como as securitizadoras, aumentando a oferta e equilibrando o preço. 

Principais características e benefícios da CCB

  1. Pode ser emitida por pessoa física ou jurídica;
  2. Juros contratados livremente; (liberdade de negociar as taxas)
  3. Pode ser contratada com ou sem garantia, seja real ou pessoal/fidejussória, incluindo  alienação fiduciária de imóvel e veículo;
  4. Pode ser emitida para pagamento em parcelas (iguais ou desiguais);
  5. Pode ser cedida para pessoas fora do sistema financeiro nacional (SFN) (fomento, securitizadoras e fundos) e, uma vez cedida, todas as garantias e juros contratados seguem o principal;
  6. Em caso de não pagamento pode ser executada contra o emitente e seus eventuais garantidores, sem a necessidade de protesto cambial ou prova em juízo.

O que deve constar numa CCB?

Também é muito importante entender o que deve constar numa CCB, afinal, se trata de um título que envolve diversas informações relacionadas ao contrato que são imprescindíveis para o sucesso do mesmo.

Toda Cédula de Crédito Bancário deve especificar o valor da operação, o prazo ou fluxo de pagamento, a taxa de juros, forma de liquidação, garantias e demais condições contratuais que podem ser livremente acordadas entre credor e devedor.

Abaixo listamos os itens obrigatórios : 

  • Denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
  • Promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro (certa, líquida e exigível)* no seu vencimento;
  • Data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação; 
  • Instituição credora;
  • Data e o lugar de sua emissão;
  • Assinatura do emitente e, se for o caso, do garantidor.

Vale a pena oferecer CCB? 

Se você chegou até aqui, talvez esteja se perguntando: será que vale a pena oferecer CCB? Para responder essa pergunta, vamos trabalhar com um exemplo prático:

Imagine dois cenários diferentes:

No primeiro, você está em busca de um empréstimo, mas para poder contratá-lo, será necessário ir até sua agência bancária, com uma pasta lotada de documentos, tendo que passar em um cartório durante o caminho e, claro, enfrentar diversas filas ao longo do processo, correndo o risco de ser cobrado por taxas e tarifas que não estavam claras no momento da contratação. Além disso, você precisará passar por uma análise de crédito criteriosa e demorada, podendo levar de 30 a 45 dias para ter seu crédito liberado.

No segundo, você também precisa de um empréstimo, mas tem a chance de solicitar esse serviço a partir do conforto de seu lar, por meio do seu celular, tablet ou computador e com o crédito liberado em 72h.

Considerando essas duas opções: qual você escolheria? E se o segundo cenário, além de mais rápido e prático, também representasse um custo entre 30% e 50% mais barato? Acredito que você não pensaria 2 vezes e seguiria com a segunda opção, não é mesmo?

Vivemos um cenário de juros altos, com a SELIC em 13,75% ao ano, o que tornou o crédito bancário caro, já que o risco de inadimplência também está maior. Com a CCB, credor e emitente têm livre poder de negociação, formatando propostas personalizadas que cabem no bolso e atendem aos interesses de ambas as partes. 

Veja, para o Credor, existe a segurança de contar com um título de crédito autoexecutável, que em caso de inadimplência, pode ser cobrado sem recorrer a necessidade de prova. 

Este mesmo instrumento ainda pode ser ofertado em qualquer lugar do país, com assinatura e escrituração eletrônica, agilidade esta que proporciona ainda a diminuição no custo do serviço.

Já para o emitente, o acesso à crédito se torna mais barato, rápido, sem muita burocracia e sem a necessidade de se deslocar até uma  agência para fazer a solicitação.  Ou seja: se trata de uma alternativa que apresenta vantagens para ambos os lados! 

E como colocar isso em prática? 

Agora imagine conceder crédito para pessoas e empresas do seu relacionamento, com total liberdade para negociar prazo, parcelas e formas de amortização. Não seria a oportunidade perfeita para tornar o mercado mais acessível? 

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