Termos de Uso
O presente Termo de Uso, refere-se aos termos e condições gerais de uso aplicáveis sobre todos os serviços prestados pela empresa BANKME LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 39.158.212/0001-37, com sede à Av. Ayrton Senna, nº 760-B, Mezanino, Gleba Palhano, na cidade de Londrina/PR – CEP 86.050-460, doravante nominada apenas por “BankMe”.
Estes Termos de Uso são parte integrante da Proposta de Adesão à Licença de Uso firmada junto ao Gestor da conta, vinculando este e demais usuários por ele cadastrados aos termos aqui dispostos, SENDO IMPRESCINDÍVEL A MINUCIOSA LEITURA E COMPREENSÃO DOS DOCUMENTOS, COM POSTERIOR ACEITAÇÃO, ANTES DA CONTINUIDADE DO USO DE NOSSA PLATAFORMA, POSTO QUE CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE ACORDO ENTRE VOCÊ E A BANKME, GERANDO DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES.
- NOMENCLATURA
1.1. Visando facilitar a compreensão ao presente Termo de Uso, fica previamente estipulado que as expressões abaixo listadas terão o seguinte significado:
Ø BankMe: É o nome comercial da licenciante, bem como da plataforma a ser disponibilizada à empresa licenciada, seu gestor e demais usuários cadastrados, para lançamento e acompanhamento de suas operações.
Ø Licenciada: É a empresa que contrata os serviços da BankMe, aderindo à proposta de licença de uso, bem como aos presentes Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como abrangendo seu gestor e demais usuários que este cadastre e autorize tem acesso à plataforma.
Ø Plataforma: Significa qualquer referência aos domínios da CONTRATADA, seja em sítios eletrônicos de nível nacional ou internacional, bem como eventuais aplicativos para dispositivos móveis em geral ou software que sejam disponibilizados à licenciada.
Ø Clientes: São os mutuários ou cedentes das operações a serem realizadas pela licenciada, os quais poderão vir do relacionamento direto desta ou por intermediação e auxílio da CONTRATADA e sua Plataforma.
Ø Operação: É o processo em andamento e que visa a consolidação do negócio de empréstimo, financiamento ou antecipação de recebíveis da CONTRATANTE junto aos clientes, e que será gerenciada pela CONTRATADA.
Ø CRM: Abreviação de Customer Relationship Management, é uma ferramenta destinada a otimizar a experiência do relacionamento entre BankMe e licenciada, bem como em relação aos Clientes.
1.2. Para efeito de melhor compreensão dos presentes Termos de Uso, os termos “incluindo” e “inclui” significam “incluindo, mas não se limitando a”, sempre de forma a exemplificar e melhor esclarecer a condição à licenciada, mas não se limitando aos exemplos apresentados.
- TERMOS GERAIS DE USO
2.1. A BankMe é proprietária e administradora do website www.bankme.tech, bem como diversos outros websites vinculados ao domínio ‘BankMe’, incluindo subdomínios derivados daquele, seja no âmbito nacional ou internacional, além de aplicativos e sistemas que, neste ato, serão referidos apenas por plataforma.
2.2. Após a assinatura da Proposta de Adesão à Licença de Uso, a BankMe disponibilizará o acesso do licenciado à plataforma para viabilizar, mediante emprego tecnológico, todo o suporte administrativo-operacional necessário para a consolidação de suas operações junto aos seus clientes, conforme descritivo abaixo:
2.2.1. Quando do primeiro acesso à plataforma, inobstante ao treinamento inicial oferecido pela equipe de onboarding da Bankme, será requisitado ao licenciado a disponibilização da sua base de fornecedores devidamente atualizada e demais potenciais clientes, bem como seu contas a pagas, ambas em planilha formato xlsx (planilha excel), seguindo padrão disponibilizado na Plataforma, a fim de que sejam importados à base de dados da Bankme para apresentação da parceria, e consequente prospecção ativa de negócios para melhor entrega de resultados.
2.2.1.1. Previamente a qualquer comunicação com os clientes e parceiros do licenciado, a Bankme orientará e fornecerá material que vise a comunicação formal daqueles acerca da parceria, competindo exclusivamente ao licenciado providenciar seu envio, de forma a cumprirem todas as obrigações dispostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
2.2.1.2. Ainda durante o processo de Onboarding, sendo o caso de estruturação com do serviço com foco na prospecção de fornecedores, competirá à Licenciada providenciar o plugue dos Certificados A1 seus para que a Bankme consiga acessar em tempo real as nossas e, por consequência, realizar a prospecção da base para oferta do crédito.
2.2.1.3. Para o bom funcionamento da Plataforma e consequente prospecção, é importante constar que o plugue mencionado na Cláusula 2.2.1.2 não inclui notas de serviço, CTEs, CIOT ou notas sem expressa menção do vencimento e parcelas, competindo à Licenciada a exigência de regularidade na emissão junto de seus fornecedores e/ou alimentar a plataforma pelos métodos alternativos disponibilizados pela Bankme.
2.2.2. Superadas as etapas descritas acima a licenciada nomeará representantes da equipe financeira e de compras para os alinhamentos estratégicos de rotina, bem como enriquecimento e atualização das informações na Plataforma, a fim de que a Bankme consiga prospecta-los especificamente e oferecer a antecipação de recebíveis – quando aplicável essa modalidade ao modelo de negócio ajustado entre as partes.
2.2.3. As operações descritas à Cláusula 2.2.2 poderão ser imputadas sob duas perspectivas: “Risco Zero” ou, quando não assinalada tal opção, serão consideradas como “Operações de Risco”.
2.2.4. Nas operações denominadas “Risco Zero”, o licenciado importará à plataforma a Nota Fiscal (via automação de plugue A1 ou em formato xml ou pdf), dispensando expressamente qualquer tipo de análise de crédito ou checagem de performance da operação, de forma que, havendo interesse pelo potencial cliente, a Bankme estará autorizada na formalização e lançamento do crédito na instituição bancária para conclusão do pagamento.
2.2.5. Salvo expressa disposição em sentido contrário pela Licenciada, fica admitida a presunção pela Bankme de que toda operação autorizada cujo sacado sejam empresas do seu próprio “grupo empresarial” serão consideradas como “Risco Zero”.
2.2.6. Caso a operação seja na modalidade de risco, seja ele cedente ou sacado, o licenciado preferencialmente importará um formulário de cadastro de cliente devidamente preenchido, que poderá ser obtido junto da Bankme (modelo) ou desenvolvido por ele próprio.
2.2.5.1. A partir de então, a Bankme fará a solicitação e monitoramento junto ao cliente do envio dos documentos essenciais à abertura de cadastro e análise de risco;
2.2.5.2. Disponibilizará ao licenciado a análise de risco do cliente, servindo como auxílio àquele na tomada de decisão sobre seguir ou cancelar a operação.
2.2.5.3. Aprovada a operação, deverá providenciar a elaboração da minuta contratual e, sendo o caso, formalizar as garantias, orientando o licenciado e seu cliente sobre os procedimentos a serem adotados;
2.2.5.4. Nas operações de desconto de título, providenciará a confirmação da higidez dos títulos junto ao sacado, primeiro por telefone e, após, via e-mail, novamente submetendo ao licenciado a aprovação da operação. Se tratando de operação com volumosa quantidade de títulos (acima de 10), a checagem ocorrerá por amostragem, conforme praxe de mercado.
2.2.5.5. Feitas as confirmações, assinados e entregues os documentos pelo cliente ao licenciado, a BankMe lançará o pagamento no banco, encaminhando alerta por e-mail para que o licenciado confira e autorize o pagamento quando na modalidade MASTER, para as demais obterá confirmação de aceite da operação e providenciará diretamente a efetivação do pagamento;
2.2.5.6. Sempre que for o caso, providenciará a emissão de boletos e o respectivo encaminhamento ao licenciado ou seus clientes, realizando a conciliação bancária diária da conta;
2.2.5.7. Nos casos de inadimplemento pelo cliente, iniciará a cobrança extrajudicial, inclusive com o envio de notificação. E, não surtindo efeito, discutirá com o licenciado a viabilidade de remessa a escritório jurídico para adoção das medidas cabíveis, bem como aprovação de orçamento pelo trabalho adicional;
2.2.5.8. Providenciar o envio mensal das informações sistêmicas ao contador para fechamento da contabilidade e apuração dos impostos devidos ao fisco;
2.2.5.9. Manter a plataforma e sistema interno atualizados, a fim de assegurar ao licenciado o acesso constante às informações atualizadas.
2.3. O licenciado terá também a opção de cadastrar manualmente na plataforma, clientes e operações, dos quais possua expresso desinteresse na realização das etapas de análise de risco, seja ela total ou parcial. São as denominadas tipo “RISCO ZERO” e “OPERAÇÕES DE RISCO”, as quais funcionarão nos mesmos moldes descritos à Cláusula 2.2.3 e subsequentes, supra.
2.3.1. Ao realizar tais cadastros tipificados como “RISCO ZERO” o licenciado expressamente dispensa toda e qualquer análise acerca do cliente ou sacado, isentando a BankMe de toda e qualquer responsabilidade direta ou indireta – por mais remota que fosse -, acerca de inconsistências.
2.3.2. Ao realizar tais cadastros sem selecionar “RISCO ZERO” será considerada como de risco, podendo o licenciado eleger se deseja a realização de análise resumida ou analítica, devendo consultar os custos vigentes para uma modalidade e outra.
2.4. Na hipótese da BankMe identificar qualquer irregularidade à luz da Lei Complementar 167/2019 ou demais normativas aplicadas à securitização nas operações a serem firmadas com os CLIENTES, será evidenciado tal fato ao Licenciado – o qual se dará preferencialmente através da plataforma – para seguimento da operação, sendo certo que, havendo a orientação nesse sentido, o Licenciado assume integral e exclusivamente todo qualquer risco jurídico e/ou fiscal, sendo admissível ainda o direito de regresso da BankMe contra aquela caso seja envolvida ou responsabilizada em qualquer nível.
2.5. Não estão inclusos nos serviços da BankMe a realização de serviços jurídicos e contábeis que extrapolem o suporte na estruturação societária e fechamentos mensais, bem como estruturação de contratos e garantias, e ainda serviços básicos de marketing para geração de comunicação inicial com os Clientes, de forma que, havendo mútuo interesse das partes, a BankMe poderá prestar tais serviços mediante ajuste de valor complementar ou, alternativamente, intermediar a contratação de parceiros estratégicos em nome da licenciada para fomento e aprimoramento das suas atividades.
2.6. Inobstante a BankMe se disponha na intermediação e obtenção de benefícios/descontos em favor da licenciada perante parceiros (à exemplo de consultorias, assessoriais jurídicas, etc.), àquela competirá apenas a responsabilidade da fiel e integral transferência das informações sistêmicas, respondendo apenas por eventuais divergências neste sentido.
2.7. Fica expressamente ajustado que, quando aplicável, a licenciada não utilizará sua conta bancária ou recursos aportados para qualquer finalidade distinta da realização das operações objeto deste contrato ou pagamento dos serviços contratados, sendo certo que, na remota e excepcional hipótese de efetivação de qualquer lançamento de contas a pagar relacionado ao exercício da atividade, deverá providenciar o envio da nota fiscal e comprovante de pagamento para o departamento financeiro da CONTRATADA, dentro do próprio mês, sob pena de comprometer a higidez dos relatórios e informações contábeis.
2.8. Todo e qualquer custo havido para análise, desenvolvimento e consolidação da operação, à mera exemplificação de tarifas bancárias, SERASA, CERC, B3, DETRAN, tarifas de cartório, despesas postais, dentre outras, será de exclusiva responsabilidade da licenciada, ainda que previamente desembolsada pela BankMe – a qual, ao fechamento de cada mês, prestará contas para seu ressarcimento nos valores pré-ajustados e, sempre que possível, transmitirá ao cliente da operação custeio destas despesas.
2.8.1. Em anexo à Proposta de Adesão à Licença de Uso constará a Tabela com valores atuais das despesas com os aludidos convênios e que, quando utilizados, deverão ser suportados ou reembolsados pela licenciada.
- Para o desenvolvimento das atividades objeto deste contrato, a BankMe disponibilizará à licenciada um login e senha em sua Plataforma, a qual funcionará como um CRM para registro dos clientes e operações a serem trabalhados, e que demonstrará a evolução das etapas até a conclusão do respectivo cadastro, além de resultados e projeções financeiras, sendo certo que tais funcionalidades poderão ser atualizadas a qualquer tempo, sempre com vista à melhor experiência dos clientes da Bankme.
3.1. A licenciada receberá treinamento para uso da plataforma, obrigando-se no seu correto uso, sob pena da BankMe isentar-se de toda e qualquer obrigação ou responsabilidade pela não evolução do atendimento, sua lentidão ou mesmo a perda do negócio.
3.2. A BankMe declara que o sistema se encontra em perfeito estado de funcionamento e se obriga a mantê-lo nessa ordem, inclusive com a prestação de suporte técnico à licenciada ou reparo de ‘bugs’, sempre que reportados e requisitado dentro do horário comercial.
3.3. Através da plataforma a licenciada poderá cadastrar outros usuários para acessarem sua licença, podendo livremente configurar os limites de acesso destas pessoas – a fim de restringir sua visualização, edição e exclusão -, bem como os alertas que estes receberão (ou não) a cada etapa movimentada na plataforma.
3.3.1. Também será possível a edição de seus dados pessoais na referida seção, como e-mail destinatário dos seus alertas, telefones, etc., devendo obrigatoriamente mantê-los atualizados, sob pena não receber os alertas e, consequentemente, prejudicar a celeridade ou efetivação da operação.
3.3.2. A criação pelo Gestor/representante da Licenciada de usuários com alçada para aprovação de operações, bem como irregular concessão de seu acesso ou mal armazenamento de senha, desresponsabilizam a Bankme por eventuais prejuízos ou fraudes experimentados pela Licenciada em decorrência da inserção, uso, aprovação ou reprovação de Operações na plataforma.
3.4. Após o devido cadastro do cliente e/ou operação na plataforma, a BankMe adotará as providências para obtenção dos documentos necessários à análise de risco (se for o caso), a qual será disponibilizada para análise da licenciada e posterior aprovação, cancelamento ou solicitação de informações complementares.
3.4.1. A Análise de Risco promovida pela BankMe abrangerá o cruzamento das informações cadastrais do cliente com aquelas colhidas no Relatório de Visita, buscando possíveis inconsistências ou indícios de fraude, além da consulta às instituições de proteção ao crédito, análise financeira e jurídica.
3.5. Fica clara e expressamente ajustado que a Análise de Risco disposta nas Cláusulas 3.4 e 3.4.1 deste Termo de Uso, reflete, com base em informações diversas, o histórico de comportamento do cliente, não representando de qualquer maneira garantia de manutenção do aludido comportamento em situações futuras, em especial no que tange ao adimplemento do contrato com a licenciada. Por assim ser, é de exclusivo poder da licenciada e seus representantes legais a decisão, manifestada e registrada via plataforma, sobre o aceite ou não dos riscos de cada negócio e consequente ordem para evolução ou arquivamento da operação, não respondendo a BankMe por riscos de inadimplência de qualquer natureza.
3.5.1. Fica igualmente claro e ajustado entre as partes que, em hipótese alguma, a BankMe participará, direta ou indiretamente, dos riscos das operações aceitas pela licenciada, bem como de riscos jurídicos ou contábeis por operações que, de qualquer forma, violem as normas vigentes em cada uma das modalidades disponíveis (ESC, SEC, DEBENTURES, etc.).
3.6. Aprovado o risco, com implícita determinação para continuidade da operação, a BankMe acionará o cliente para formalização documental e, sendo o caso, das garantias também, providenciando e se responsabilizando pela colheita da assinatura, sua conferência e entrega dos respectivos documentos em mãos à licenciada, caso não seja possível a completa realização dos trâmites pela via digital.
3.7. Cumprida a etapa descrita na Cláusula 3.6, a BankMe lançará o pagamento na conta bancária da licenciada e, na modalidade MASTER, gerará novo alerta, e esta, após novamente conferir a correção dos dados lançados, autorizará o pagamento pelo sistema bancário. Após, será concluída sistemicamente a operação, encerrando seu trâmite na plataforma. Se a modalidade contratada pela Licenciada for distinta da MASTER, a concordância prévia da operação, automaticamente autoriza a Bankme no pagamento e responsabiliza a Licenciada junto à Bankme por seu fiel e integral cumprimento.
3.8. Salvo futuras atualizações sistêmicas – as quais serão sempre comunicadas com antecedência -, a plataforma não terá como função o registro e armazenamento das operações em si, mas apenas a inserção dos dados de compra, fornecedores e demais potenciais clientes para o trabalho de prospecção comercial, bem como a integração das informações acerca do status da operação desde o momento da sua submissão, até o pagamento ao cliente. O registro das operações será feito em sistema interno da BankMe, para maior segurança das informações, sendo admissível o requerimento pela licenciada de relatórios mensais sobre performance financeira da empresa, DRE, inadimplências, e outros que se mostrem pertinentes ao gerenciamento da atividade.
- Antes do início das operações, BankMe e licenciada farão, via conferência ou reunião presencial, a parametrização das informações básicas, delimitando taxas padrão, mínimas e máximas dos juros remuneratórios, multas, juros moratórios, tarifas repassadas aos clientes, encargos incidentes em caso de atraso, prorrogação ou recompra de títulos, sendo certo que na hipótese de não indicação expressa em sentido diverso, todas as operações obedecerão aqueles critérios.
- Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento e demais integrantes da proposta de contratação das partes, são obrigações da licenciada:
5.1. Utilizar e alimentar as informações da plataforma corretamente;
5.2. Ficar atenta à evolução dos status de cada operação, adotando as providências necessárias para a conclusão desta;
5.3. Manter em dia as suas obrigações perante a BankMe e parceiros;
5.4. Respeitar os limites legais de sua atuação conforme modelo societário ou negocial eleito;
5.5. Comunicar a BankMe de qualquer alteração das condições de negociação com seus clientes, a fim de que sejam procedidas as substituições sistêmicas e contratuais necessárias;
5.6. Não realizar qualquer pagamento por meio de sua conta bancária que não tenha vínculo direto com o exercício da atividade e sem a prévia comunicação com a BankMe, bem como subsequente envio do documento fiscal e comprovante de pagamento, para o respectivo lançamento em sistema e contabilização dos valores;
5.7. Imediatamente comunicar qualquer alteração comportamental ou financeira conhecida de seus clientes ativos e inativos para que seja estudada, junto à licenciada, a melhor estratégia de preservação dos seus direitos e interesses;
5.8. Preencher corretamente o Relatório de Visitas fornecido pela BankMe a fim de melhor embasar a análise de risco de cada cliente e operação;
5.9. Constituir os prepostos indicados pela BankMe como ‘agentes operacionais’ de sua conta bancária, de forma que possam lançar pagamentos e cadastrar contas, sem conceder poderes, contudo, em hipótese alguma, para efetivação de pagamentos e transferências – encargo este exclusivo da licenciada e seus representantes legais, correndo por conta e risco exclusivo destes;
5.10. Manter sua senha de gestora da licença em absoluto sigilo, não repassando a quem não tenha ou não deveria ter poderes para gerir a conta da licenciada na plataforma.
5.11. Quando aplicável, manter recursos em seu fluxo de caixa e/ou debênture que garantam, no mínimo, o giro operacional de importância semelhante ao seu capital social declarado;
5.12. Agir com lealdade e transparência em suas contratações junto à Clientes, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 13.709/2018 e normativas de Securitização ou Fomento, obrigando-se ainda na expressa comunicação de seus Clientes (incluídos neste rol aqueles cujas informações advém da base de dados de empresas coligadas da licenciada) acerca do compartilhamento dos seus dados atinentes a operações financeiras junto da BankMe para fins de mailing e telecomunicação – sendo certo que, se necessário, a BankMe poderá oferecer auxílio para assegurar as adequações cabíveis, nos termos da Cláusula 17 do presente Termo de Uso.
5.12.1. Eventual advertência ou sanção experimentada pela Licenciada ou empresas coligadas sua, em decorrência da inobservância do disposto na Cláusula 5.12, supra, e demais obrigações decorrentes das legislações e normativas aplicáveis, em hipótese alguma poderão ser transferidas à BankMe, cabendo a esta, inclusive, direito de regresso.
- São direitos da licenciada:
6.1. Requerer relatórios mensais de contabilidade e desempenho de sua empresa, admitindo-se a personalização destes ao seu interesse, desde que sistemicamente possível à BankMe tal customização sem custos adicionais;
6.2. Requerer informações complementares que lhe embasem melhor o convencimento sobre realizar ou não determinada operação com seu cliente, ou mesmo selecionar parte dos títulos enviados para operar;
6.3. Deliberar a retirada mensal de valores da conta corrente à título de pró-labore ou distribuição de lucro aos sócios, contanto que observada a regra de valor mínimo contida na Cláusula 5.11.
- Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento e demais integrantes da proposta de contratação das partes, são obrigações da BankMe:
7.1. Tratar as operações cadastradas pela licenciada na plataforma com a máxima celeridade possível;
7.2. Tratar os clientes da licenciada e, sendo o caso, seus sacados, com cordialidade e respeito;
7.3. Fornecer à licenciada informações claras a respeito de cada operação e seu status atual, emitindo alertas em sua plataforma nas ocasiões em que o seguimento dependa de ato da licenciada;
7.4. Fornecer relatórios mensais acerca do desempenho da empresa licenciada;
7.5. Manter atualizadas as informações de sua plataforma;
7.6. Comunicar a licenciada de quaisquer alterações nas condições das operações, independentemente de sua fase;
7.7. Investir no constante aprimoramento de sua plataforma e tecnologia, almejando sempre a maior celeridade, assertividade e menor custo às operações.
7.8. Observar com rigorismo as disposições e determinações constantes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/18, bem como a formalização documental necessária para cada operação.
- São direitos da BankMe:
8.1. O acesso, uso e arquivamento amplo e irrestrito de toda a documentação contábil da licenciada, inclusive requerendo diligências junto ao contador responsável, devendo guardar, contudo, absoluta confidencialidade e sigilo em relação aos dados e documentos fiscais da licenciada;
8.2. Armazenar, gerir e reter livremente as informações da base de dados da licenciada, operacional e financeira – extraível da plataforma e software interno (ERP) – para aprimoramento de sua gestão operacional, financeira, creditícia, tecnológica, comercial ou administrativa, agrupando-as ou desmembrando-as, conforme conveniência, observadas as cautelas e sigilo no trato e armazenamento de tais informações, bem como comercializando-as ou oferecendo produtos e serviços distintos aos clientes desde que seu uso não configure concorrência direta ou indireta à licenciada, nem traga prejuízo ao exercício de sua atividade;
8.2.1. O armazenamento de informações dispostas nesta Cláusula 8.2 vigerá indeterminadamente, inclusive após rescisão entre as partes, cessando as obrigações de cunho mercantil entre elas, sendo certo, entretanto, que Bankme não prospectará ativamente os clientes originados dessa base pelo prazo de 01 (um) ano para oferta de produtos e/ou serviços que concorram diretamente com a atividade-objeto da parceria antes havida.
8.2.2. Mesmo após a rescisão entre as partes, a BankMe poderá armazenar os dados pessoais que constituem a nossa base de dados para fins de auditoria, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos da BankMe ou pelo prazo necessário de acordo com a base legal que justifique a retenção dos seus dados. Também poderão permanecer retidos os dados para fins de estudos de comportamento de nichos e personas que são constantemente realizados pela BankMe para melhora de sua estratégia de prospecção e gestão de crédito e risco.
8.2.3. É facultado à licenciada requerer a exclusão de seus dados da base da BankMe, contanto que o faça mediante expresso e específico requerimento nesse sentido, direcionado ao e-mail contato@bankme.tech, ocasião em que esta providenciará a completa remoção dos dados da licenciada, admitindo-se, no entanto, a manutenção das informações atinentes aos CLIENTES, posto que essenciais para base de dados de análise creditícia nacional, fomentando o acesso democrático ao crédito e de forma menos onerosa, tanto quanto possível.
8.3. Usar e fornecer os dados cadastrais, pessoais, de comunicação ou quaisquer outras informações para instituições financeiras, de crédito ou de consulta, conforme autorizado pelo Art. 1º, §3º, incisos I, II, V e VII, da Lei complementar 105 de 10 de Janeiro de 2001 ;
8.4. Efetuar o lançamento mensal de seus direitos creditórios e reembolsos em face da licenciada diretamente no sistema bancário e, após, submetendo-o ao pagamento por esta;
8.5. Reter valores na conta da licenciada ou de suas debêntures e/ou títulos recebíveis para sua compensação com prejuízos indevidamente experimentados pela BankMe e seus parceiros em decorrência de culpa ou dolo daquela;
8.6. Atualizar e alterar a qualquer tempo sua plataforma, incluindo-se nesta seus sites, CRM e aplicativos disponibilizados à licenciada, modificando sua estrutural total ou parcialmente, contanto que inexistente qualquer prejuízo de informações e recursos desta.
- É expressamente vedado à licenciada – e demais usuários autorizados por esta que tenham acesso à plataforma:
9.1. Inserir qualquer dado inverídico na plataforma, de si ou de terceiro, sob pena de incorrer em medidas cíveis e criminais cabíveis;
9.2. Compartilhar senhas e logins com terceiros que não sejam autorizados, sob pena de indenizar a BankMe caso o compartilhamento traga qualquer prejuízo à esta.
- Das hipóteses de isenção de responsabilidade à BankMe:
10.1. A BankMe não possui qualquer responsabilidade na hipótese de vazamento de dados da LICENCIADA ou de seus clientes, caso o vazamento se dê em razão de vírus/hackers nos dispositivos da LICENCIADA;
10.2. A BankMe não está obrigada a indenizar a LICENCIADA – materialmente e em lucros cessantes – na hipótese de ocorrer qualquer instabilidade na sua plataforma, observada a razoabilidade no prazo para sua regularização;
10.3. A BankMe se isenta de qualquer responsabilidade na hipótese da LICENCIADA compartilhar suas senhas com terceiros e isto implicar no vazamento de quaisquer dados desta ou de seus clientes, inclusive responsabilizando-se está última pelo direito de regresso da BankMe em caso de prejuízos decorrentes do descumprimento das regras de segurança.
- Em nenhuma hipótese, salvo se expressamente ajustado em sentido diverso, a licenciada disporá de qualquer direito de uso do nome e marca da BankMe e seus produtos, tal como não fara jus a qualquer retenção direta ou indiretamente de tecnologia ou modelos contratuais que lhe tenha sido disponibilizado na vigência do contrato.
- A remuneração paga pela licenciada à BankMe será aquela especificamente ajustada em sede de proposta de adesão à licença de uso, a qual poderá consistir em uma remuneração mensal, inclusive à título de SAAS (Software As A Service), bem como variável percentual (success fee) sobre cada operação realizada e proporcionalmente paga ao fechamento de cada exercício mensal.
12.1. O valor pago pela licenciada a título mensal abrangerá exclusivamente as despesas suportadas pela BankMe com a manutenção tecnológica da plataforma, sua equipe operacional, contabilidade, bem como a liberação de uma licença de uso da plataforma.
12.2. Caso um mesmo usuário tenha mais de uma empresa licenciada, cada uma terá cobrança isolada da outra, posto que as licenças são liberadas por empresa, e não por proprietário-gestor, independentemente de quantos usuários este queira atrelar a cada uma, unificando ou desmembrando seu acesso.
12.3. É facultado à licenciada a contratação de profissionais terceiros não vinculados à BankMe para realização da sua gestão contábil, no entanto, referida escolha não implicará em qualquer redução no custo do SAAS, haja vista que se trata de concessão facultativa feita pela BankMe, renunciável a qualquer tempo.
12.4. O serviço de contabilidade oferecido pela BankMe e ora suportado por esta como forma de abrangência na contratação do SAAS é limitado ao serviço mensal e regular de contabilidade, não se estendendo para eventuais diligências para abertura ou encerramento da empresa, tal como alterações sociais, atendimento a questão pessoal dos sócios ou qualquer outro serviço, direto ou indireto, que possa demandar custo complementar, nem tampouco goza de caráter de consultoria, seja para fins societários, tributários ou qualquer outra natureza.
12.5. O valor fixado à título de mensalidade (incluído SAAS) será automaticamente atualizado no início de cada ano, tomando como base o índice IPCA, ou outro que porventura lhe substitua em caso de sua extinção, sendo admissível a renegociação de seu valor base em formato diverso pelas partes em caso de fundada justificativa – ocasião em que formalizarão aditivo contratual com esta finalidade específica.
12.6. Nos termos da proposta de adesão à licença de uso, em caso inadimplemento das obrigações dispostas nesta Cláusula 12, será cobrada Cláusula Penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor vencido, admitindo-se, inclusive, a retenção de valores (cheque, duplicatas, etc.) direto na fonte – se possível, sem prejuízo da negativação da devedora e a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis para o seu recebimento.
12.6.1. Na hipótese da referida mora perdurar por período superior a 30 (trinta) dias, fica autorizada a BankME na suspensão imediata dos seus serviços, bem como dos acessos da licenciada à plataforma, isentando-se ainda a BankMe de qualquer responsabilidade perante da licenciada e suas operações, incluindo eventuais lucros cessantes, bastante apenas a prévia comunicação da situação.
- A relação ora estabelecida entre BankMe e licenciada não goza de fidelidade, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante expressa notificação prévia da outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observadas as obrigações e direitos de cada um na vigência e após o término contratual, em especial aqueles dispostos nas Cláusulas 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste Termo de Uso.
13.1. Havendo o encerramento contratual, e sendo do interesse da licenciada, a BankMe disponibilizará, em até 30 (trinta) dias do encerramento, cópia de todos os contratos e aditivos das operações realizadas em nome daquela, bem como disponibilizará planilhas com dados básicos de cadastros dos clientes e operações vigentes para eventual importação à software interno, sendo certo contudo, que não será de responsabilidade da BankMe qualquer diligência no sentido de integração das referidas informações com o novo sistema escolhido pela licenciada.
13.2. Ao término dos 90 dias de aviso prévio a BankMe disponibilizará também todo fechamento sistêmico para remessa à contabilidade, bem como demais diligências de cunho financeiro-contábil até que seja viável o efetivo encerramento das atividades da licenciada, com a obrigatória baixa do CNPJ, sendo expressamente vedada a utilização independente da estrutura funcional, organizacional ou contratual implementada pela BankMe, sob pena de configurar concorrência desleal, bem como apropriação indébita de propriedade intelectual, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento de multa e indenização material e moral, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
13.3. Competirá à licenciada no término dos 90 dias de aviso prévio proceder a desabilitação dos prepostos da BankMe da sua conta bancária, e esta por sua vez, procederá a desativação do acesso licenciada à plataforma e sua licença no CRM.
13.4. Em caso de perdurarem vencimento de operações no período pós-contratual, salvo expresso ajuste em sentido diverso, será devida remuneração equivalente a 50% da mensalidade anuída – salvo expressa pactuação diversa – e a BankMe continuará obrigada no cumprimento de suas atividades, inclusive cobrando eventual inadimplência dos clientes ou sacados e, por conseguinte lógico, percebendo a remuneração mensal de suas comissões, tal como disposto na Proposta de Adesão à Licença de Uso e Cláusula 12 deste Termo de Uso.
13.5. Excetuada a hipótese da Cláusula 13.4, não será considerado rescindido o contrato enquanto perdurarem diligências e requerimentos da licenciada à BankMe, de forma que mantida a obrigação de pagamento do SAAS, considerado com base no critério mês-cheio.
13.6. Caso as partes tenham ajustado na Proposta de Adesão à Licença de Uso a concessão de desconto condicional no SAAS ou custo de SETUP no processo de abertura da empresa licenciada, e o pedido de rescisão pela licenciada se dê em prazo inferior à contrapartida exigida, ficará automaticamente cancelado o aludido desconto, tornando-se imediatamente certa, líquido e exigível a diferença de valores, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais aplicáveis e expressamente dispostas neste Termo de Uso.
13.7. Existindo operações que porventura envolvam recursos financeiros de terceiros, ainda que realizadas pela BankMe ou empresa parceira, obriga-se a licenciada na liquidação prioritária de tais valores antes da efetiva rescisão contratual, admitindo-se, inclusive, a retenção dos valores ou direcionamento de recursos para assegurar o cumprimento da obrigação – que, para todos efeitos, será considerada antecipadamente vencida.
- Considerando que há expressa não intenção de transmissão total ou parcial dos direitos de tecnologia, know-how ou propriedade intelectual da BankMe à licenciada através da presente relação, fica expressamente vedada a utilização de sua plataforma para fim diverso do contratado. Da mesma forma, fica expressamente vedada a cópia total ou parcial dos seus sistemas, plataforma, codificação, layout, contratos, aditivos, notificações, ou mesmo seu uso, reprodução, modificação, tradução, publicação, transmissão, distribuição, execução, upload, licenciamento, exploração ou uso de engenharia reversa de quaisquer de seus conteúdos, para qualquer finalidade, seja durante a vigência ou fase pós contratual, sob pena de responder civil e criminalmente perante a BankMe.
14.1. O conteúdo da plataforma da BankMe é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual, e o uso não autorizado destes conteúdos será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da CONTRATADA, sujeito à indenização material e moral.
14.2. São compreendidos como conteúdo integrante da propriedade intelectual da BankMe também os seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, algoritmos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente por ela.
- A licenciada declara plena ciência e concordância de que toda tecnologia e serviço oferecidos pela BankMe à ela são inovadores e em processo de desenvolvimento e maturação, motivo pelo qual sujeitos à instabilidade ou falhas, as quais deverão ser analisadas caso a caso para estudo da melhor estratégia para seu reparo.
15.1. Considerando as disposições da Cláusula 13, a apresentação de falhas inclusive que impliquem na descontinuidade do contrato não poderá ser objeto de reivindicação reparatória de qualquer natureza material ou moral, salvo se experimentado prejuízo à parte em decorrência de dolo ou negligência da outra.
- A licenciada expressamente declara que os recursos a serem integralizados em sua operação são de origem comprovadamente lícita, obrigando-se em tal comprovação se assim revelar-se necessário.
- Em compromisso com a necessidade de cautela no armazenamento de dados e processamento de informações da Licenciada e/ou seus CLIENTES, a BankMe se compromete no auxílio da licenciada para que se adeque estrutural e documentalmente aos ditames da vigente Lei Geral de Proteção de Dados, sendo admissível a realização de auditoria neste sentido, a fim de certificar-se do seu cumprimento.
17.1. Fica assegurado o direito de regresso da BankMe em relação à licenciada, caso aquela sofra qualquer prejuízo material ou moral em decorrência da inobservância culposa ou dolosa, pela licenciada, acerca da Lei 13.709/2018 e eventuais emendas futuras que venha a sofrer.
- Os direitos e deveres advindos da presente relação possuem caráter personalíssimo e intransferível, salvo se por expresso interesse de ambas as partes.
18.1. Se qualquer cláusula destes Termos de Uso e Proposta de Adesão à Licença de Uso for considerada ilegal, inválida ou inaplicável, no seu todo ou em parte, ao abrigo de qualquer lei, essa cláusula ou parte da mesma serão nessa medida entendidas como não fazendo parte das condições, sendo que a legalidade, validade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão afetadas. Nesse caso, as partes se comprometem na substituição da parte da disposição ilegal, inválida ou inaplicável com uma (parte de uma) disposição que seja legal, válida e aplicável e que tenha, na maior medida possível, efeito semelhante à disposição ou à sua parte ilegal, inválida ou inaplicável, tendo em conta o conteúdo e a finalidade do presente instrumento.
- A licenciada expressamente reconhece, em caráter irrevogável e irretratável, que a presente relação não se submete à legislação consumerista, uma vez que o serviço prestado pela BankMe é de intermédio ao desenvolvimento da sua atividade-fim empresarial.
- As condições dispostas aqui constituem o acordo e entendimento integral das partes no que respeita ao seu assunto e substituem e sobrepõem-se a todos os acordos e compromissos anteriores e atuais em relação ao objeto desta relação.
20.1. A BankMe se reserva no direito de atualizar e alterar seus serviços, políticas e Termos de Uso a qualquer tempo, sempre de forma que estes continuem a refletir genuinamente nossos serviços e políticas. Assim, salvo disposição legal em sentido diverso, todas as atualizações promovidas pela BankMe sobre o presente Termo de Uso e demais políticas da empresa serão comunicadas com razoável antecedência, via e-mail encaminhado ao Gestor da licenciada e na própria plataforma, permitindo a ampla análise antes que entrem em vigor.
20.2. Havendo objeção pela licenciada acerca das atualizações promovidas, esta poderá requerer o encerramento do seu contrato e parceria com a BankMe antes da data estipulada para entrada em vigor.
- O presente Termo de Uso e suas respectivas atualizações terão vigência desde a sua expressa concordância digital no primeiro acesso da licenciada à plataforma, por intermédio de seu Gestor, até o dia do efetivo cancelamento (desativação total) do respectivo cadastro, observando-se ainda, naquilo que competir, a boa-fé e obrigações pós-contratual das partes.
- Por força da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 – estarão protegidos todos os dados de pessoas naturais que componham a nossa base de dados, restando excluídos os dados de pessoas jurídicas, cujos dados devem ser protegidos por força da obrigatoriedade imposta pela Lei Complementar 105 de 10 de janeiro de 2001.
22.1. Os dados coletados da licenciada serão mantidos em sigilo, contudo, podendo ser violado nas hipóteses previstas pelo Art. 1º, §§3º e 4º, da Lei Complementar 105 de 10 de Janeiro de 2001.
- Os feedbacks da licenciada e demais usuários a ela vinculados, tal como outras sugestões são sempre bem-vindos à BankMe, mas podemos usá-los sem qualquer restrição ou obrigação de compensá-lo por eles e não temos o dever de manter a confidencialidade em torno deles.
- Em caso de conflito de disposições nestes Termos de Uso e na Proposta de Adesão, prevalecerão entre as partes as tratativas específicas desta última.
- As partes elegem o foro da cidade de Londrina/PR para dirimir eventuais dúvidas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que fosse.