Entrar no mercado de crédito pode ser uma excelente estratégia para quem deseja explorar um setor bastante aquecido.
E entre as opções disponíveis, abrir uma securitizadora ou uma empresa de factoring geralmente se destacam entre as possibilidades de quem busca ter a própria operação de crédito.
Com isso em mente, é comum que surja a dúvida: como escolher o modelo mais adequado para o seu negócio?
Embora ambos os modelos envolvam a antecipação de recebíveis, as diferenças entre securitizadoras e factorings vão além do público-alvo e das operações. Aspectos como estrutura tributária, flexibilidade operacional e potencial de escalabilidade tornam cada modelo mais ou menos atrativo dependendo de cada perfil.
Neste artigo, explicaremos as principais características e compararemos os dois modelos para ajudá-lo a decidir qual é a melhor alternativa para a sua realidade.
A securitizadora é uma entidade jurídica que realiza operações de aquisição de recebíveis, estruturando-os em ativos financeiros que podem ser utilizados como garantia para emissão de títulos de dívida, como debêntures. Ela compra os direitos de recebíveis de empresas em troca de um deságio, antecipando os valores devidos por clientes.
Além de atender empresas que precisam de capital imediato, uma securitizadora também permite atrair investidores externos, ampliando a capacidade de operação e escalabilidade do negócio.
As securitizadoras podem realizar operações mais complexas, como:
Risco sacado: A análise de crédito se concentra no cliente final, com maior segurança para a operação.
Risco cedente: O foco está no histórico financeiro da empresa cedente.
Fomento à produção: Antecipação de recursos para a produção ou entrega de bens e serviços.
A factoring, ou fomento mercantil, é uma operação mais simples voltada para antecipação de recebíveis de curto prazo. Ele funciona como uma solução voltada para pequenas e médias empresas que precisam de liquidez imediata, mas possui limitações em relação ao potencial de expansão e à captação de recursos externos.
Diferentemente da securitizadora, na factoring todo o capital utilizado na operação deve ser proveniente dos proprietários ou integralizado como capital social.
Uma das diferenças mais marcantes entre securitizadoras e factorings está na estrutura tributária. Abaixo, mostramos os principais impostos aplicados a cada modelo:
Tributo |
Factoring |
Securitizadora |
PIS |
1,65% (faturamento) |
0,65% (faturamento) |
COFINS |
7,6% (faturamento) |
4% (faturamento) |
IRPJ |
15% (Lucro Real) |
15% (Lucro Real) |
CSLL |
9% (Lucro Real) |
9% (Lucro Real) |
IOF |
Alíquota Aplicável |
Isento |
ISS |
5% (taxa ad-valorem) |
Não Incide |
Além da redução de custos tributários, a possibilidade de captar recursos externos faz com que a securitizadora seja uma opção mais atrativa e escalável.
Embora o factoring seja uma alternativa buscada para empresas que desejam começar com uma estrutura simples, as limitações desse modelo tornam a securitizadora uma escolha muito mais eficiente para quem deseja crescer no mercado de crédito, economizar em taxas e lucrar muito mais com as operações.
Com a securitizadora, você terá:
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