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Agosto 8, 2023
6 min read time

Tudo o que você precisa saber sobre CCB

Durante muito tempo, quando uma pessoa precisava de um financiamento para compra de imóvel, ou uma empresa de empréstimo para capital de giro ou compra de um novo equipamento, a única alternativa disponível eram os bancos.

Mas esse cenário mudou com a criação da CCB e mais recentemente com a possibilidade de cessão deste título para outras estruturas financeiras, como as securitizadoras, uma alternativa que vem ganhando espaço no mercado, uma vez que facilita a distribuição de crédito e impulsiona a inovação e o crescimento econômico.

Neste artigo, você terá acesso a um conteúdo completo sobre o assunto, contemplando desde o conceito até as principais características desse título de crédito. 

Mas afinal, o que é CCB?

A CCB (cédula de crédito bancário) é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento de recursos, emitido por meio de um banco ou outra entidade financeira. Esse contrato de crédito é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento. 

Por se tratar de um título de crédito extrajudicial, a CCB permite que, em caso de inadimplência, o banco ou outras instituições financeiras façam a cobrança sem recorrer a necessidade de prova, tornando a cobrança mais rápida e com menos custo de despesas administrativas, o que consequentemente torna o crédito mais barato.

Por meio da CCB, entidades licenciadas, como SCD’s, fintechs e outros agentes de crédito, podem viabilizar crédito para pessoas físicas e jurídicas sem recorrer diretamente ao banco.

Isso aconteceu porque recentemente, a lei que criou o instrumento da CCB passou por ajustes que trouxeram ainda mais benefícios para quem procura crédito, já que permitiram a cessão do título para outras estruturas financeiras de crédito, como as securitizadoras, aumentando a oferta e equilibrando o preço. 

Principais características e benefícios da CCB

  1. Pode ser emitida por pessoa física ou jurídica;
  2. Juros contratados livremente; (liberdade de negociar as taxas)
  3. Pode ser contratada com ou sem garantia, seja real ou pessoal/fidejussória, incluindo  alienação fiduciária de imóvel e veículo;
  4. Pode ser emitida para pagamento em parcelas (iguais ou desiguais);
  5. Pode ser cedida para pessoas fora do sistema financeiro nacional (SFN) (fomento, securitizadoras e fundos) e, uma vez cedida, todas as garantias e juros contratados seguem o principal;
  6. Em caso de não pagamento pode ser executada contra o emitente e seus eventuais garantidores, sem a necessidade de protesto cambial ou prova em juízo.

O que deve constar numa CCB?

Também é muito importante entender o que deve constar numa CCB, afinal, se trata de um título que envolve diversas informações relacionadas ao contrato que são imprescindíveis para o sucesso do mesmo.

Toda Cédula de Crédito Bancário deve especificar o valor da operação, o prazo ou fluxo de pagamento, a taxa de juros, forma de liquidação, garantias e demais condições contratuais que podem ser livremente acordadas entre credor e devedor.

Abaixo listamos os itens obrigatórios : 

  • Denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
  • Promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro (certa, líquida e exigível)* no seu vencimento;
  • Data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação; 
  • Instituição credora;
  • Data e o lugar de sua emissão;
  • Assinatura do emitente e, se for o caso, do garantidor.

Vale a pena oferecer CCB? 

Se você chegou até aqui, talvez esteja se perguntando: será que vale a pena oferecer CCB? Para responder essa pergunta, vamos trabalhar com um exemplo prático:

Imagine dois cenários diferentes:

No primeiro, você está em busca de um empréstimo, mas para poder contratá-lo, será necessário ir até sua agência bancária, com uma pasta lotada de documentos, tendo que passar em um cartório durante o caminho e, claro, enfrentar diversas filas ao longo do processo, correndo o risco de ser cobrado por taxas e tarifas que não estavam claras no momento da contratação. Além disso, você precisará passar por uma análise de crédito criteriosa e demorada, podendo levar de 30 a 45 dias para ter seu crédito liberado.

No segundo, você também precisa de um empréstimo, mas tem a chance de solicitar esse serviço a partir do conforto de seu lar, por meio do seu celular, tablet ou computador e com o crédito liberado em 72h.

Considerando essas duas opções: qual você escolheria? E se o segundo cenário, além de mais rápido e prático, também representasse um custo entre 30% e 50% mais barato? Acredito que você não pensaria 2 vezes e seguiria com a segunda opção, não é mesmo?

Vivemos um cenário de juros altos, com a SELIC em 13,75% ao ano, o que tornou o crédito bancário caro, já que o risco de inadimplência também está maior. Com a CCB, credor e emitente têm livre poder de negociação, formatando propostas personalizadas que cabem no bolso e atendem aos interesses de ambas as partes. 

Veja, para o Credor, existe a segurança de contar com um título de crédito autoexecutável, que em caso de inadimplência, pode ser cobrado sem recorrer a necessidade de prova. 

Este mesmo instrumento ainda pode ser ofertado em qualquer lugar do país, com assinatura e escrituração eletrônica, agilidade esta que proporciona ainda a diminuição no custo do serviço.

Já para o emitente, o acesso à crédito se torna mais barato, rápido, sem muita burocracia e sem a necessidade de se deslocar até uma  agência para fazer a solicitação.  Ou seja: se trata de uma alternativa que apresenta vantagens para ambos os lados! 

E como colocar isso em prática? 

Agora imagine conceder crédito para pessoas e empresas do seu relacionamento, com total liberdade para negociar prazo, parcelas e formas de amortização. Não seria a oportunidade perfeita para tornar o mercado mais acessível? 

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